Sobre o Curso
As transformações da economia do país, do mercado de trabalho e a dívida pública levam, constantemente, à necessidade de revisão das normas, princípios e dogmas do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho. Por isso a necessidade de encontrar soluções para o conflito social entre trabalho e capital e entre o contribuinte e os benefícios previdenciários.
A revalidação do Direito do Trabalho, como instrumento de salvaguarda e efetivação dos direitos humanos, encontra verdadeira dificuldade de aplicação prática, pois sempre em confronto com os dos empregadores tomadores de serviços que, premidos pela competição do mundo globalizado, buscam práticas que possam baratear o custo da mão de obra. A legislação trabalhista, por isso, é modificada constantemente e flexibilizada, adaptando-se ao mercado de trabalho.
Além disso, o Direito Previdenciário revela-se disciplina de fundamental importância no Estado Democrático de Direito, pois constitui um dos núcleos fundamentais dos direitos sociais elencados pela Constituição Federal. Suas relações realçam a importância do estudo da disciplina, com o fim de alcançar a interdisciplinaridade entre o Direito Previdenciário e o Direito do Trabalho, sempre em prol de sua efetivação no plano institucional.
O curso busca o debate acadêmico, o estudo aprofundado e possíveis soluções judiciais e extrajudiciais para equilibrar essa equação. Este é o principal objetivo da especialização: alcançar o resguardo da dignidade da pessoa humana do trabalhador e do contribuinte da Previdência, sem que, com isso, haja impedimento ao desenvolvimento da economia do país ou déficit público originado pelo desequilíbrio entre as contribuições e benefícios previdenciários pagos.
Na ótica, portanto, de se implementar o trabalho como um dos fatores da produção e a Previdência como um Direito Fundamental do contribuinte, sem abandono dos direitos humanos, o estudo acadêmico se justifica para, de forma interdisciplinar, concretizar essa aspiração de desenvolvimento do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho.
A escolha e a organização dos temas do curso prestigiam não apenas o enfoque do Direito material do Trabalho e do Direito Material Previdenciário, mas também nas possíveis soluções dos conflitos trabalhistas de forma judicial e extrajudicial.
O diferencial do curso é sua abordagem prática, sem, contudo, perder o necessário aprofundamento teórico, principiológico e interdisciplinar.


Curso reconhecido pelo MEC


PRODUCT_NAME também tem Graduação Premium
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Encontros uma vez por semana para ajuda você a se manter ligado no curso.
Trocas ajudam a aprender, então encontre colegas no seu polo.
Tutores que ajudam tanto com o Go Digital quanto com as matérias.
Não é semipresencial - então se não puder ir, sua aprovação não será afetada.
Aulas interativas, simuladores e laboratórios virtuais
16
Disciplinas
360
Horas totais do curso


Mercado de Trabalho
Mesmo após a Reforma Trabalhista, o Direito Trabalhista e Previdenciário permanecerá com uma forte demanda por advogados. Isso porque, além das divergências comuns no meio, há novos pontos de tensão, como a validade de negociações individuais e coletivas e a constitucionalidade das alterações.
Áreas de Atuação
- Atuação perante os órgãos de Administração Municipal, Estadual e Federal
- Assessoria em ações judiciais próprias do Direito do Trabalho e Previdenciário
- Escritórios de Advocacia
Perguntas Frequentes
Grade curricular
Veja abaixo a grade Curricular deste curso.
Disciplinas
- Ações Constitucionais20
- Análise e Resolução de Problemas Profissionais - Área Direito20
- Direitos Humanos20
- Ferramentas Práticas para a Inovação - Área Direito20
- Prática Colaborativa20
- Projeto de Experiência - DIREITO20
- Contrato de Trabalho24
- Contribuições, Benefícios e Cálculos Previdenciários24
- Crimes Contra a Previdência Social24
- Estabilidade, Extinção e Direito Coletivo24
- Jornada e Salário24
- Regime Especial da Previdência24
- Regime Geral da Previdência24
- Sujeitos da Relação de Emprego24
- Teoria Geral do Direito do Trabalho24
- Teoria Geral do Direito Previdenciário24